Bolsa FJA Mérito+

A Bolsa FJA Mérito+ da Fundação Jorge Antunes apoia jovens com as melhores notas e menos recursos com uma bolsa de estudo visando contribuir para uma maior igualdade de oportunidades.

A quem se destina?
Estudantes que se candidatam pela primeira vez à universidade, com média de entrada superior a 16 valores.

Quanto tempo dura a bolsa?
Uma vez selecionado para receber Bolsa FJA Mérito+ no primeiro ano de faculdade, a bolsa pode ser renovada anualmente até concluir o mestrado. Para que esta renovação aconteça, terá de obter um bom desempenho académico durante o período de estudos na universidade.

Qual o valor da bolsa?
A Bolsa FJA Mérito+ corresponde ao valor da propina efetivamente suportada pelo estudante, até ao limite da propina máxima fixada para o 1º ciclo de estudos do Ensino Superior Público para o ano letivo em causa. Pode incluir ainda um complemento para aquisição de material bibliográfico e escolar, alojamento, bem como um complemento de transporte.

Período de candidatura
De 12 a 30 de setembro de 2022.

Como concorrer
Os candidatos devem preencher e submeter o formulário disponível em www.fundacaojorgeantunes.pt/bolsa-de-merito, acompanhado da documentação referida no respetivo regulamento.

Regulamento Bolsa FJA Mérito+

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1° Objeto

1. O Presente Regulamento disciplina a atribuição da Bolsa de Estudo FJA Mérito+, pela Fundação Jorge Antunes, com o objetivo de apoiar a formação académica de jovens com elevadas classificações académicas e comprovada carência económica.

2. Serão apenas consideradas candidaturas para o primeiro ano do ensino superior em instituições portuguesas legalmente reconhecidas e para ciclos de estudos devidamente acreditados e registados.

Artigo 2° Candidatura

1. Para efeitos de atribuição de bolsa será aberto uma candidatura cujos prazos serão divulgados na página www.fundacaojorgeantunes.pt e nos meios de comunicação locais.

2. A Fundação Jorge Antunes não se compromete a abrir todos os anos a referida candidatura.

Artigo 3° Exclusividade

1. A Bolsa FJA Mérito+ não poderá acumular com outras bolsas, com exceção da bolsa de estudo atribuída no âmbito da Ação Social para estudantes do ensino superior.

Artigo 4º Validade e Duração

O prazo de validade das bolsas é de um ano letivo, sendo a mesma atribuída por um período de nove meses.

CANDIDATURAS

Artigo 5° Condições de admissibilidade

São condições de admissibilidade ao concurso: a) Residir no Concelho há mais de 3 anos; b) Nota de candidatura ao ensino superior igual ou superior a 16 valores; c) Estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa; d) Não ser titular de curso equivalente àquele para que requer a bolsa de estudo;

Artigo 6° Processo de candidatura

1. Os interessados deverão tomar conhecimento do regulamento e preencher o formulário disponível em www.fundacaojorgeantunes.pt/bolsa-de-merito

2. Tem legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura o estudante, quando maior de idade, ou o encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.

3. Para admissão à candidatura devem os candidatos anexar os seguintes documentos:
a) Declaração de conclusão do ensino secundário onde constem as classificações finais por disciplina;
b) Certificado de matrícula no Ensino Superior, em caso de ingresso, com especificação do curso;
c) Declaração da instituição de ensino superior onde o candidato está inscrito onde conste o valor da bolsa de ação social atribuída, separando entre o valor da bolsa base anual e o valor de complementos ou, caso não lhe tenha sido ainda atribuída bolsa de estudo, comprovativo do requerimento apresentado para obtenção da mesma;
d) Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;
e) Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente salários, pensões e subsídios.
f) Atestado de residência que comprove a composição do agregado familiar e que são residentes no concelho há mais de três anos;
g) Comprovativos dos encargos com habitação, sendo que no caso de viver em habitação arrendada é necessário apresentar fotocópia do contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal e o mesmo se aplica no caso de estudantes deslocados;
h) Atestado de incapacidade, se for o caso;
i) Carta de motivação;
j) Outros documentos que o candidato considere relevantes para o perfeito esclarecimento das suas habilitações e objectivos.

3.1. A declaração de bolseiro dos Serviços de Ação Social com o respetivo montante de bolsa deve ser remetida logo que disponível.

4. Podem ainda, as escolas do concelho de Vizela, identificar e propor alunos para a atribuição da bolsa em questão.

Artigo 7° Seleção e seriação

1. O número de bolsas a atribuir em cada concurso é determinado pelo Conselho de Administração da Fundação Jorge Antunes.

2. Os critérios de seleção terão, nomeadamente, em conta os seguintes aspetos:
a) Médias do 12° ano e do Ensino Secundário
b) Nota de candidatura ao ensino superior
c) Situação económica do agregado familiar
d) Carta de motivação

4. Após a aprovação pelo Conselho de Administração, será comunicada a decisão final, da qual não haverá recurso.

Artigo 8° Júri

1. A análise das candidaturas é feita por um júri constituído por especialistas académicos altamente qualificados cuja composição é da responsabilidade da Fundação Jorge Antunes.

2. A seleção dos candidatos poderá incluir, entre outros elementos, uma entrevista pessoal.

Artigo 9° Valor da bolsa e pagamentos

1. O valor da bolsa corresponde ao valor da propina efetivamente suportada pelo estudante, até ao limite da propina máxima fixada para o 1º ciclo de estudos do Ensino Superior Público para o ano letivo em causa. Pode incluir ainda um complemento para aquisição de material bibliográfico e escolar, alojamento, bem como um complemento de transporte.

2. As bolsas serão pagas no início de cada trimestre, por transferência bancária, para o NIB indicado no formulário de candidatura.

CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS

Artigo 10º Concessão e renovação de bolsas

1. A concessão da bolsa opera-se mediante a atribuição de apoio financeiro, nas condições descritas no contrato de bolsa assinado pelo bolseiro.

2. As bolsas concedidas ao abrigo deste Regulamento poderão ser renovadas.

3. O pedido de renovação será formulado por escrito e apresentado até 31 de agosto.

4. O pedido, devidamente fundamentado, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) classificações obtidas no ano letivo anterior, cuja média deverá ser de 14 ou mais valores;
b) pareceres de um ou mais professores, reservando-se a Fundação o direito de pedir outros pareceres;
c) comprovativo de candidatura aos Serviços de ação social.
d) Demais documentos solicitados na primeira atribuição de bolsa.

5. As renovações destinam-se à obtenção do grau de licenciatura e mestrado, integrado ou não integrado.

OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS

Artigo 11° Obrigações dos bolseiros

1.Comunicar a atribuição, e respetivo montante, de bolsas ou subsídios concedidos por outros sistemas de apoio, apresentando para tal o respetivo comprovativo;

2. Todas as circunstâncias ocorridas, posteriormente ao processo de candidatura, que tenham modificado a sua situação económica, assim como a mudança de residência ou mudança/desistência do curso.

3. Apresentar semestralmente à Fundação um relatório escrito da sua atividade;

4. Comunicar à Fundação caso se verifique uma ausência prolongada da instituição de ensino que se encontra a frequentar;

5. Enviar os recibos assinados relativos às importâncias que for recebendo;

6. Assegurar que a Fundação seja informada de qualquer mudança de endereço;

7. Comunicar à Fundação a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;

8. Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato, bem como cópia do respetivo trabalho final.

9. Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do regulamento ou do contrato.

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

Artigo 12° Suspensão e cancelamento da bolsa

1. A não apresentação dos relatórios semestrais referidos na alínea 3) do art.º 11° implica a imediata suspensão da bolsa.

2. Verificado, em qualquer tempo, que as informações prestadas quando da apresentação do pedido de bolsa não são exatas ou que o bolseiro não cumpriu as obrigações estabelecidas no art.º 10°, a bolsa será imediatamente cancelada.

3. A Fundação reserva-se o direito de fazer inspecionar a atividade dos seus bolseiros e, se for caso disso, de cancelar as respetivas bolsas com base nas informações obtidas e, nessa circunstância, será dado conhecimento ao interessado das respetivas informações.

4. Se a bolsa for cancelada por ato imputável ao bolseiro, este fica constituído na obrigação de restituir à Fundação o valor das importâncias que, a esse título, tiver recebido.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13° Disposições finais

1. Se as circunstâncias assim o exigirem, este regulamento poderá sofrer, em qualquer altura, as alterações ou modificações indispensáveis, as quais, uma vez comunicadas ao bolseiro, são para ele imediatamente obrigatórias.

2. Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Administração da Fundação Jorge Antunes.

Formulário Bolsa de Mérito

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