Apoio à Edição

A Fundação Jorge Antunes, assente no reconhecimento da atividade editorial enquanto veículo de diversificação da oferta documental e promoção cultural, patrimonial e histórica de Vizela, formula este regulamento de apoio à edição local como forma de promover o aparecimento e crescimento de novos autores vizelenses ou documentos acerca de Vizela.

Regulamento de Apoio à edição local

Artigo 1°
A iniciativa Apoio à edição local promovida pela Fundação Jorge Antunes visa contribuir para a dinamização cultural de Vizela, diversificação da oferta documental e promoção dos autores locais, ao mesmo tempo que facilita a preservação e divulgação da(s) sua(s) história(s).

Artigo 2ª
São passíveis de apoio obras de interesse histórico, cultural e literário para o concelho e região e obras de autores vizelenses, em suporte papel e outros suportes.

Artigo 3º
O apoio à edição consistirá na aquisição de obras sendo que o número de obras a adquirir será sempre decidido em reunião de Direção da Fundação Jorge Antunes, de acordo com o orçamento estipulado para cada ano, e após ouvidos pareceres da comissão de avaliação.

Artigo 4º
A análise dos pedidos de apoio à edição será efetuada por uma comissão designada para o efeito e que será composta por:
– Técnica responsável da Fundação Jorge Antunes
– Comissão executiva da Fundação Jorge Antunes
– 1 elemento convidado tendo em conta a especificidade do documento em análise.

Artigo 5º
Os pareceres formulados pela comissão de análise terão em conta os seguintes critérios:
a) Originalidade;
b) Profundidade;
c) Relevância histórica, cultural e patrimonial;
d) Qualidade geral do texto: estrutura, redação e correção gramatical.

Artigo 6º
Sempre que possível, nos exemplares editados deverá constar obrigatoriamente, com o devido destaque, a menção “Publicação patrocinada pela Fundação Jorge Antunes”, bem como o respetivo logótipo.

Artigo 7º
Os interessados deverão formalizar a sua candidatura numa simples carta via correio, a qual deverá ser acompanhada de 1 exemplar da obra, em suporte papel. Na carta, dirigida à Fundação Jorge Antunes, deverão constar as seguintes informações: Curriculum vitae do candidato; Declaração do editor responsabilizando-se pelo cumprimento da lei no que respeita aos direitos de autor; nº de exemplares editados ou a editar, orçamento da edição.
Morada: Fundação Jorge Antunes Rua Dr. Abílio Torres, 4815-552 Vizela
Email: fundacaojorgeantunes@gmail.com

Artigo 8º
A Fundação Jorge Antunes, num prazo não superior a 45 dias, comunicará a sua decisão. Em caso de decisão desfavorável, o exemplar em suporte papel será devolvido.

Artigo 9º
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Fundação Jorge Antunes.

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